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A reposição da inflação (data-base) de determinado período é um direito do trabalhador e não uma concessão do governo.

A diretoria do Sintesu (Sindicato dos Docentes e Agentes Universitários do Ensino Superior Estadual de Guarapuava e Irati) teve acesso a sentença que demonstra uma primeira vitória dos servidores da Unicentro que entraram com ação na justiça para cobrar a reposição da inflação (data-base). Este é considerado o primeiro passo no combate ao calote praticado pelo Governo do Paraná contra os servidores públicos.

A sentença em favor de agente universitário do campus de Irati foi proferida pela juíza Mitzy de Lima Santos e cita:

Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO CESAR TOMALCHELSKI em face do ESTADO DO PARANÁ, para declarar o direito do autor ao recebimento de subsídio de acordo com a revisão geral anual prevista no artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 18.493/2015, com a consequente implantação em folha de pagamento e para condenar o réu a efetuar o pagamento da revisão geral anual na forma prevista no artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei 18.493/2015, do período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 até a data de implantação em folha de pagamento, corrigido monetariamente desde a data em que os valores deveriam ser adimplidos, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 e após expedição de RPV pelo IPCA-e, com incidência de juros de mora, a partir da citação, pelos índices da caderneta de poupança, observada a Súmula Vinculante 17, do Supremo Tribunal Federal, nos termos de fundamentação;

Isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

“Como estamos apenas pleiteando algo que é de direito e previsto em Lei, acreditamos que está é apenas a primeira decisão favorável em favor dos docentes e técnicos da Unicentro que têm interesse em entrar na Justiça para implantação da data-base e consequente recebimento dos valores da reposição da inflação que estão atrasados”, declarou o presidente do Sintesu, Danny Jessé Nascimento.

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Alessandro Frederico de Paula, advogado integrante do escritório Pereira de Paula Sociedade de Advogados, que representa o Sintesu e seus sindicalizados, destacou que, embora a decisão do Juízo de Irati ainda seja passível de recurso, é grande a possibilidade de que seja confirmada pelo Tribunal de Justiça, uma vez que a data-base é um direito previsto em Lei.

O advogado ressaltou que apesar da decisão favorável ao servidor, o governo ainda não é obrigado a fazer os pagamentos, em razão dos trâmites processuais que autorizam a oposição de recursos específicos pelo Estado a partir da publicação daquela sentença.

AÇÕES NA JUSTIÇA

Data-base já!

Conforme aprovado em assembleia, o Sintesu entrou com inúmeras ações na justiça cobrando a reposição da inflação, conforme estava previsto na Lei nº 18.493/2015 (negociação feita para encerrar a greve realizada em 2015), com reposição inflacionária em janeiro de 2016, em janeiro de 2017 e um adicional de 1% em maio de 2017, para compensar as perdas do período. Na Lei Orçamentária de 2017, porém, o governo suspendeu o pagamento.

 “O Sintesu sempre esteve aberto ao diálogo. Participamos de inúmeros debates com o governo e sempre nos posicionamos para discutir possibilidades e avaliar previsões para a reposição. Porém, não há boa vontade por parte do governo. Buscamos inúmeras vezes achar uma solução em conjunto, mas existem secretários do governo que agem como se fossem donos do Estado, atuando com a prepotência e a arrogância que não condizem com um regime democrático”, criticou o presidente do Sintesu.

NOVA OFENSIVA CONTRA OS SERVIDORES

No dia 9 de outubro, a Assembleia Legislativa aprovou mais uma ofensiva contra os servidores estaduais, com o Projeto de Lei 556/2017, que pode deixar os servidores estaduais sem reajuste salarial até 2019. Ou seja, três anos seguidos sem receber sequer a reposição inflacionária. O governo já deve aos trabalhadores 8,53% de reposição da inflação, previstas em Lei, de 2016 e 2017.

Os sindicatos que integram o Fórum de Entidades Sindicais (FES) entendem que as ações do governo não são apenas ataques aos servidores públicos, mas fazem parte de uma ofensiva para desmonte do serviço público, com consequente privatização e/ou terceirização de setores como a saúde, educação e segurança, prejudicando toda a prestação dos serviços à população.

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