Tendo em vista a deliberação da Assembleia Geral do Sintesu, realizada em 18 de agosto, informamos que a ação judicial para recebimento da data-base dos docentes e agentes universitários será realizada de forma individual. Ou seja, o sindicalizado deve manifestar interesse e autorizar os advogados do Sintesu a entrar com a ação.
A diretoria do Sintesu informa que os sindicalizados não terão gastos iniciais para entrar com a ação, pois os serviços advocatícios serão cobertos pelo sindicato. Durante a assembleia, os advogados Jovanne de Boaventura e Alessandro Frederico de Paula, da Pereira de Paula Sociedade de Advogados, explicaram que haverá custos apenas se precisar recorrer a partir da segunda instância da ação.
Seguem os documentos necessários para o protocolo das Ações de Cobrança, que deverão ser entregues no Sintesu.
- Procuração assinada (ACESSE AQUI o modelo)
- Documento pessoal (cópia do CPF e RG)
- Comprovante de residência
- Último comprovante de pagamento
- Cálculo dos valores de perdas (estimativo: CALCULE AQUI – inserir o valor total – sem descontos – do último comprovante de pagamento)
O Sintesu solicita, aos interessados, que os documentos sejam entregues em medida de urgência, pois, conforme forem sendo entregues, já serão enviados para o escritório de advocacia.
Qualquer dúvida, entrar em contato pelo fone (42) 3622-8418 ou e-mail sintesu@hotmail.com.