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62 servidores têm direito proporcional no valor ganho na causa.

Em 1998, o Governo do Paraná decidiu repassar à Unicentro apenas uma parte dos valores referentes ao terço de férias dos servidores, indicando, inclusive, quem deveria receber na íntegra e quem deveria ter seu terço de férias parcelado. Considerando a inconstitucionalidade do ato, o Sintesu entrou com ação (Processo: 0002480-37.2000.8.16.0031) contra a decisão do Governo. Agora, o Sindicato obteve decisão favorável da Justiça, determinando pagamento aos 62 sindicalizados que, à época, tiveram o terço de férias parcelado.

Na época, quando questionado, o Governo apenas informou que o parcelamento deveria acontecer em todos os órgãos do Estado e que primeiramente as pessoas de menor salário receberiam integralmente seus valores referentes ao terço de férias e sucessivamente os demais, nos meses subsequentes e de forma parcelada.

Os servidores contemplados devem entrar em contato com o Sintesu, pelo telefone (42) 3622-8418.

Confira aqui a relação dos servidores com direito ao percentual ganho na ação.

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