Por Cid Cordeiro Silva
Em 2007 foi instituída, com a Lei 15.512 de 31/05/2007, a data-base dos Servidores Públicos Estaduais do Paraná em primeiro de maio para revisão geral anual, em 2015 o Governo rompe com a tradição de pagar o reajuste anual, recuando em seguida diante da pressão dos Sindicatos estabelecendo para o período de 2015 a 2017 uma nova política de reajuste salarial.
EVOLUÇÃO DOS REAJUSTES 2015-2017
No ano de 2015 o governador Beto Richa não “pagou” o reajuste da data-base (mai/15) e após as grandes manifestações, greves dos Servidores e mobilizações junto à Assembleia Legislativa foi editada a Lei 18.493 de 24/06/2015, que estabelece um novo calendário de reajuste salarial, restabelecendo a data-base em maio em 2017, como pode ser observado na tabela abaixo.
Período | Reajuste
Definido |
Reajuste
Pago |
Reajuste
Devido |
Observação | Legislação
Lei |
out/15 | 3,45 | 3,45 | Reajuste | 18.493/2015 | |
jan/16 | 10,67 | 10,67 | Reajuste | 18.493/2015 | |
jan/17 | 6,29 | – | 6,29 | Reajuste | 18.907/2016 |
jan/17 | 1,00 | – | 1,00 | Perda Massa | 18.907/2017 |
mai/17 | 1,10 | – | 1,10 | Reajuste | 18.907/2018 |
acumulado | 24,26 | 14,49 | 8,53 | Reajuste | 18.907/2019 |
A tabela apresenta a evolução dos reajustes definidos em Lei, os reajustes pagos e os devido, a Lei 18.493/2015 definiu os reajustes em outubro de 2015 (3,45%), janeiro de 2016 (10,67%), janeiro de 2017 (6,29% + 1,0%) e maio de 2017 (1,10%). No entanto – com a Lei 18.907/2016 – o Governo suspendeu os reajustes definidos para os meses de janeiro e maio de 2017.
REAJUSTES DEVIDO
Portanto o Governo do Paraná está devendo para os Servidores 8,53% de reajuste salarial, decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%), acumulando no período de janeiro a maio de 2017 o índice de 8,53%.
Período | Reajuste
Devido |
Reajuste
Acumulado |
Observação | Legislação |
jan/17 | 6,29 | 6,29 | Reajuste | 18.907/2016 |
jan/17 | 1,00 | 7,35 | Perda Massa | 18.907/2017 |
mai/17 | 1,10 | 8,53 | Reajuste | 18.907/2018 |
Acumulado | 8,53 | Reajuste | 18.907/2019 |
PERDA DE MASSA SALARIAL
A não concessão dos reajustes salariais devidos no período de janeiro a maio de 2017 implicará para os Servidores em perda salarial equivalente a 1,09 remuneração.
LEGISLAÇÃO
Lei 15.512 de 31/05/2007
Art. 7º. Fica instituída a data de primeiro de maio de cada ano para a revisão geral anual, atendidos os mesmos critérios e limitações de ordem orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal referidas no artigo 5.º e seu parágrafo único.
Lei 18.493 de 24/06/2015
Art. 2. Estabelece o dia 1º de janeiro do ano de 2016 para a antecipação da revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
Parágrafo único Para o ano de 2016, a revisão geral a que se refere o caput deste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2015.
Art. 3. Estabelece o dia 1º de janeiro de 2017 e o dia 1º de maio de 2017, para a revisão geral anual da referência salarial inicial das tabelas de vencimento básico ou de subsídio, com o consequente reflexo nos interníveis e interclasses, respeitada a amplitude salarial e a dinâmica intercargos, às carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
- 1°Para o reajuste de 1º de janeiro de 2017, a revisão geral a que se refere o caputdeste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2016 a dezembro de 2016.
- 2°Fica, ainda, estipulado o percentual de 1% (um por cento) de adicional de data-base relativo à compensação dos meses não pagos do ano de 2015.
- 3°Para a data-base de 1º de maio de 2017, a revisão geral a que se refere o caputdeste artigo será implantada pelo Poder Executivo, em percentual equivalente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2017 a abril de 2017.