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Servidores públicos estão entre os mais afetados.

Com informações do Estadão, Folha de São Paulo, UOL e Portal AZ.

Em pouco mais de três meses de mandato, o governo de Jair Messias Bolsonaro já está realizando mudanças no setor econômico do país. Uma delas é a Reforma da Previdência. Essa reforma prevê a mudança na aposentadoria tanto do trabalhador de iniciativa privada quanto do servidor público. Nesta segunda (18), o vice-presidente Hamilton Mourão, em entrevista ao UOL, acredita que a reforma será aprovada e oficializada até o início do segundo semestre.

DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA

Se a proposta governamental para reforma da Previdência for aprovada haverá absoluta “desconstitucionalização” da Seguridade Social do Brasil, que envolve a Previdência e a Assistência Social, comprometendo a segurança jurídico-constitucional conquistada pelos trabalhadores. A Seguridade Social ou Segurança Social consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o(a) cidadão(ã) e a sua família em situações como a velhice, a doença, o desamparo e o desemprego.

O Portal AZ  destaca que, se aprovada a reforma pelo Congresso, todas as nossas conquistas sociais devem ser alteradas no futuro com maiores facilidades, a depender do “bom humor” do governo e do parlamento. Com a desconstitucionalização da Seguridade Social, como reconhecem os jurisconsultos, o governo fica liberado para aprovar leis complementares para alterar o sistema e a rede social de proteção sem a necessidade de apresentar Emenda Constitucional.

MILITARES

Nessa semana, o governo enviou a proposta da reforma para os militares, com medidas bem mais brandas do que para os trabalhadores civis e trabalhadores da iniciativa privada. Por exemplo, para os militares, o governo optou por não mexer em questões importantes, como a integralidade – com o militar saindo da ativa com a mesma renda de antes – e a contribuição para a inatividade. Além disso, o governo ainda enviou uma proposta de reestruturação para carreira militar, o que faz com os soldos de generais do Exército, almirantes da Marinha, e tenentes-brigadeiros, que têm valor básico de R$ 13.471, mais que dobrem com a incorporação de três gratificações e chegarão a R$ 30.175,04, caso a proposta de reestruturação das carreiras seja aprovada nos moldes apresentados. Nesses casos, a remuneração será turbinada em 124% com o acúmulo dos adicionais de habilitação (73%), de disponibilidade militar (41%) e a gratificação de representação (10%).

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o deputado Felipe Francischini (PSL-PR), informou ao Estadão que a votação da reforma será realizada perto do dia 3 de abril.

Segundo informações do UOL, um pobre que começar a trabalhar aos 14 anos no cargo de jovem aprendiz, terá de contribuir 48 anos (tempo equivalente a mulher) e 51 anos (tempo equivalente ao homem), para que consiga atingir a idade mínima exigida. Já a classe média, que inicie a vida profissional aos 25 anos, terá de trabalhar menos: 37 anos (mulher) e 40 anos (homem). Feito esse cálculo, é notório que o pobre terá que trabalhar 30% a mais do que alguém da classe média, o equivalente a 11 anos. A reforma não leva em conta as desigualdades, visto que nem sempre alguém conseguirá trabalhar 48 anos seguidos, ou terá disposição para contribuir até os 65 anos de idade. Trabalhadores rurais, terão que comprovar a carga de 20 anos ininterruptos de contribuição, 5 anos a mais se comparada a atual legislação, tendo que contribuir com a quantia individual de R$600,00 ao ano.

 

E na questão dos servidores públicos?

De acordo com especialistas, a Reforma da previdência será mais dura com os servidores públicos e com os trabalhadores que recebem menos. A proposta prevê alteração de alíquotas da previdência do regime próprio dos servidores públicos, com aumentos seguindo uma tabela progressiva, nos moldes da tabela do imposto de renda, partindo de 7,5% e podendo superar os 16%.

Para os novos servidores públicos, a proposta altera a idade mínima para aposentadoria. Atualmente, as servidoras mulheres se aposentam com 55 anos, e os servidores homens com 60 anos. Estas idades serão alteradas para 62 e 65 anos, respectivamente. Além das idades citadas acima, serão exigidos os seguintes requisitos para se aposentar como servidor público: a) Mínimo de 25 anos de contribuição; b) Pelo menos 10 anos no serviço público; c) Pelo menos 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Também será elevada a idade mínima de aposentadoria para os professores. Atualmente, são 50 anos para mulheres e 55 para homens, mas a proposta prevê uma idade mínima de 60 anos para ambos os sexos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição dos professores será de 30 anos (hoje são 25 para mulheres e 30 para homens), com pelo menos 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.

Os servidores públicos que já estão vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS) terão uma regra de transição. Atualmente, a idade mínima de aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Após a aprovação da PEC, a idade mínima deve subir para 56 para as mulheres e 61 para homens. Em 2022, a idade sobe para 57 anos para as mulheres e 62 para os homens. Além disso, será preciso cumprir 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Além disso, a regra de pontuação também será alterada. A partir de 2019, para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano será acrescido 1 ponto, até chegar em 100 pontos para as mulheres (em 2033) e em 105 pontos para os homens (em 2028).

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