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Está circulando nas mídias uma cópia de despacho do Governador negando a aplicação do reajuste salarial de 1,5% em janeiro de 2021 devido aos Servidores, contestamos parágrafo por parágrafo as afirmações e reafirmamos as condições da aplicação do reajuste.

 

1º Parágrafo do despacho

O Governador menciona a responsabilidade na gestão fiscal e repete parte do que está escrito no § 1o  do Art. 1º da LC 101/2000 :

“§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

O problema aqui não é o equilíbrio das contas públicas, mas sim a falta de ação planejada e transparente do Governo, ao subestimar a receita não há como planejar o gasto, os órgãos tem o orçamento contingenciado e os recursos só são liberados no final do exercício comprometendo a qualidade do gasto público, levando os secretários de estado a situação vexatória do famoso “pires na mão” para solicitar recursos à SEFA, os programas não evoluem adequadamente, as metas são atingidas parcialmente e assim temos um Governo que não atende de forma produtiva e eficaz as demandas e necessidades da população quanto à saúde, educação, segurança, habitação/moradia, cultura e demais áreas.

Não há transparência, já são quatro anos aproximadamente que há falhas nas informações do portal da transparência, só recentemente é que foi restabelecida, mas parcialmente, as informações de receitas e despesa.

Quanto ao equilíbrio das contas públicas, ele está ocorrendo graças ao crescimento da receita em patamares superiores as estimativas da SEFA, também ao esforço do Congresso em repassar aos Estados receitas adicionais para compensar perdas com ICMS e FPE, o Paraná encerrou 2020 com crescimento de ICMS e ainda com auxílio adicional de R$ 1,7 bilhão da LC 173, contrastando com as afirmações da   Secretaria da Fazenda que falava em perda de R$ 3,5 bilhões. O equilíbrio fiscal também foi atingido, o gasto com pessoal encerrou os doze meses em novembro com índice de 45,86%  na relação do gasto com pessoal com a receita corrente líquida, abaixo portanto do limite prudencial (46,55%), Financeiramente o Estado também está em boas condições, encerrou 2019 com superávit financeiro e deve fechar 2020 também com resultados positivos, além da melhora na arrecadação e de repasses compensatórios/auxiliares da União, houve postergação do pagamento da dívida, redução de gastos em algumas áreas, enfim, o encerramento do exercício do ano passado revelou um quadro muito diferente da catástrofe prevista pela SEFA.

 

2º Parágrafo do despacho

O Governador diz que o reajuste está condicionado a previsão orçamentária, disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições fiscais, pois bem, o Fórum dos Servidores fez ampla mobilização e conseguiu alterar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO de 2021 que suspendia o reajuste, graças a essa luta conseguimos assegurar na LDO o reajuste, se o governo desconsiderou essa diretriz e a própria Lei 19.912/2019 vigente, está cometendo crime de responsabilidade, quanto aos demais condições (disponibilidade financeira e restrições fiscais) já demonstramos no contraponto do 1º parágrafo que estão atendidos.

3º Parágrafo

Governador afirma que o orçamento não comporta o total do gasto com pessoal, não comporta porque mais uma vez a SEFA está subestimando a receita para 2021, agravado com o erro grosseiro da previsão de perda de R$ 3,5 bilhões na arrecadação do ICMS em 2020, demonstramos em diversas análises que não houve essa perda, pelo contrário, houve um ganho líquido de R$ 1,7 bilhão com o auxílio financeiro da LC 173.

A SEFA levou na estimativas das receitas de 2021 o cenário catastrófico não realizado em 2020 e subestima novamente a receita para o próximo período, travando a gestão pública e suspendendo a aplicação de direitos legais dos Servidores.

4º Parágrafo

Governador menciona a Impossibilidade de aplicar o reajuste de 1,5% estabelecido para janeiro de 2021 pela Lei 19.912/2019, demonstramos nos contrapontos de cada parágrafo as condições legais, orçamentárias, fiscais e financeiras para aplicação do reajuste, não há razão para suspender o reajuste, ao fazer isso o governo comete crime de responsabilidade fiscal e aumenta a lista de retirada de direitos dos Servidores.

 

 

Cid Cordeiro Silva

Economista

 

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