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Foto: Joka Madruga/Terra Sem Males

Devendo 8,53% de inflação aos servidores, Beto Richa pretende não pagar os reajustes de 2018 e 2019

Por Gustavo Henrique Vidal para o Fórum dos Servidores, publicado em Terra sem Males – Jornalismo independente.

O governo Beto Richa enviou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) mais um ataque ao serviço público, aos servidores e à população paranaense. Na Mensagem 063/2017, que vai à votação como o Projeto de Lei (PL) 556/2007, o governador pretende congelar os investimentos nas políticas públicas destinadas à população e os salários dos servidores, mais do que já estão, por dois anos. O governo já deve aos trabalhadores 8,53% de reposição da inflação, previstas em Lei, de 2016 e 2017.

Disfarçando numa proposta que estabelece limite para o crescimento das despesas primárias (despesas de custeio e de pessoal), o governador tenta emplacar uma nova penalidade ao povo do Paraná e aos servidores.

Chamado de “Teto de Gastos”, o PL 556 determina que o aumento das despesas do governo em 2018 e 2019 seja limitado ao índice da inflação acumulada no ano anterior. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IPCA define o índice de aumento (variação) dos preços dos bens e serviços no Brasil e é adotado pelo governo como índice oficial.

O economista Cid Cordeiro, assessor do FES, aponta que a estimativa é que o IPCA registre variação de 3% em 2017. “O seja, a despesa com custeio do Estado e com pessoal, o que inclui salários e todas as vantagens, poderá aumentar, somente, 3% (teto) em 2017”, explica.

Cálculos preliminares indicam que em 2018 a inflação não vai superar 4,4% (teto). Essa é a explicação básica, segundo Cid, para classificar o PL 556 de “Teto de Gastos”: o governo define que as despesas não poderão ter aumentos acima da inflação (IPCA).

Cid conversou com o FES sobre o PL do Teto de Gastos. Veja a seguir a entrevista completa com o economista.

 

FES: O PL 556 CONGELA OS GASTOS DE 2018 E 2019?

CID: Em termos nominais não, em termos reais sim. Ao estabelecer a limitação do aumento do gasto pela aplicação do IPCA, o que o Projeto indica é que as despesas não poderão aumentar mais do que a inflação do ano anterior, isso indica que o aumento da despesa está limitado (tem um teto) que é a variação da inflação. Portanto, a despesa pode aumentar, mas limitada à variação da inflação, a despesa aumenta apenas para repor a inflação, mantêm o gasto constante, por isso tem aumento em termos nominais (correção da despesa pela inflação), mas em termos reais (descontado a inflação) o gasto fica no mesmo patamar do ano anterior.

 

FES: E O GASTO COM PESSOAL COMO FICA?

CID: Seguirá a mesma regra, poderá aumentar, mas limitado à variação do IPCA anual de 2017 para o orçamento de 2018 e IPCA anual de 2018 para o orçamento de 2019.

 

FES: E O REAJUSTE SALARIAL?

CID: O reajuste salarial implica em aumento do gasto com pessoal e como visto acima está limitado a variação da inflação (IPCA), como esse gasto tem um crescimento vegetativo (cresce automaticamente) estimado em entre 1,5% e 2% por conta da implantação das progressões, promoções e por contratações e sempre há herança de aumento do gasto do ano anterior. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 a Secretaria da Fazenda estimou aumento do gasto com pessoal em 4,82%, mas não detalhou esse aumento. Por conta do crescimento vegetativo e da herança de gasto de 2017 é que pressupomos que a aplicação da Lei do “teto” implicará em reajuste 0% para 2018 e 2019.

 

FES: O SERVIDOR PODE FICAR DOIS ANOS SEM REAJUSTE?

CID: Sim. O Estado já deve a inflação de 2016, provavelmente não pagará a inflação de 2017 e a de 2018 (estimativa 4,4%), totalizando 14,30% de resíduo inflacionário.

 

FES: POR QUE O GOVERNO DO PARANÁ ADERIU AO TETO DO GASTO?

CID: O Teto do Gasto, limitação do aumento das despesas primárias correntes pela aplicação do IPCA, foi estabelecido pelo governo Temer como contrapartida de auxílio financeiro aos Estados, auxílio esse constituído pela redução dos juros aplicados às dívidas dos Estados, ampliação do prazo de pagamento dessa dívida com carência de seis meses (julho a dezembro de 2016) e retomada do pagamento dos juros de forma gradual a partir de janeiro de 2017.

 

FES: O QUE ESSE AUXÍLIO REPRESENTOU DE VANTAGEM FINANCEIRA?

CID: Em 2016 o Governo Federal deu carência de seis meses no pagamento da dívida (julho a dezembro), essa medida representou redução de aproximadamente R$ 700 milhões no gasto com dívida no ano e em 2017 representará redução de aproximadamente R$ 450 milhões.

 

FES: QUE DÍVIDA É ESSA?

CID: Foi a dívida do Banestado, herdada pelo Estado e assumida pela União. Para o Banestado ser privatizado, o Governo do Paraná teve que fazer um “saneamento” dos passivos do banco estadual no valor de R$ 5,2 bilhões, mais ingresso de R$ 500 milhões de dívida mobiliária, totalizando R$ 5,7 bilhões de dívida herdada pelo Estado. Essa dívida, segundo denúncias veiculadas na mídia, foi resultado de má gestão e corrupção, gerando esse passivo para o povo do Paraná pagar e agora penalizar os servidores públicos estaduais.

De 1999 a 2016, o Estado pagou de juros, amortização e encargos R$ 13,9 bilhões e ainda continua devendo R$ 9 bilhões. Ou seja, em termos nominais, pagou 2,4 vezes o valor da dívida e ainda deve 1,6 vezes o valor da dívida inicial. Isso se deve aos altos juros que foram fixados para pagamento: 6% de juros + IGP-M.

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