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Ano eleitoral não impede recomposição das perdas inflacionárias, mas a luta precisa se intensificar

Na pauta da paralisação da educação no dia 29 de abril, a luta pela Data-Base unifica e mobiliza servidores(as) na ativa e aposentados(as) do Paraná.

Apesar da confusão proposital gerada pelo governo e pela grande imprensa em torno do tema, a legislação eleitoral não impede a concessão de reajuste, desde que a correção salarial não ultrapasse a inflação dos últimos 12 meses.

O governo Ratinho Jr tem até o dia 3 de julho para decidir pagar parte do que deve. A data é o limite para que o Executivo encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para pagar até 12% de reposição, equivalente à inflação de maio de 2021 a abril de 2022.

Os(as) servidores(as) públicos(as) do Paraná passam por um intenso período de empobrecimento, perdendo poder de compra  há seis anos sem a recomposição adequada. As perdas dos(as) trabalhadores(as) superam um terço do valor dos salários e já encostam nos 34%.

Desde o dia 5 de abril, a legislação eleitoral impede reajustes salariais acima da inflação. Nota emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de abril afirma que o impedimento de reajuste não se aplica à recomposição de perdas inflacionárias. “Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei”, diz o texto publicado pelo Tribunal.

Já o prazo de 3 de julho é consequência da Lei Complementar 173/2020, que impede qualquer ato que resulte em aumento de despesas de pessoal 180 dias antes do fim de mandatos ou que gere parcelas a serem pagas por futuras gestões.

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