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Salários base do QPPE são “miseráveis: R$ 1.015,91 (1º grau) a R$ 1.523,85 (2º grau)

Por Roberto de Andrade Silva – Servidor público estadual, lotado na SEAB – Curitiba e sindicalista do SINDISEAB

 

O salário para os outros pagarem o governo do Paraná atualiza e aumenta, mas de seus funcionários não o faz, desde janeiro de 2017. Pois é: o governador do Paraná assinou o decreto do salário mínimo regional para 2018. As novas faixas salariais variam de R$ 1.247,40 a R$ 1.441,00. O valor foi ajustado, 1,81%, conforme o percentual aplicado para o mínimo nacional, como determina a Lei 18.766 de maio de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. A mudança vigora a partir de 1º de março. O salário mínimo nacional tem valor de R$ 954,00.

No Paraná, a quinta maior economia do país (PIB – 2015, R$ 376,96 bilhões e 6,3% da economia nacional / PIB per capita de R$ 33.960,36, o sexto maior do País), os salários do funcionalismo do Poder Executivo são baixos e chegam a ficar aquém do salário mínimo regional. Vale lembrar que, a última revisão anual, segundo previsão constitucional (artigo 37, inciso X), do funcionalismo do Poder Executivo foi em janeiro de 2016 (10,67%). Apenas o funcionalismo do Poder Executivo está sem data base, desde janeiro de 2017. A reposição necessária para repor as perdas salariais, pelo IPCA/IBGE, acumulado em 2017 e 2018, é de 10,53% (jan/2017: 6,29% + 1 = 7,36% e
jan/2018: 2,95%).

Nunca é demais repetir que as atuais tabelas salariais do QPPE – vencimento base (Lei PR n° 18.493, 24 de junho de 2015, tem os seguintes valores iniciais para ingresso nas três carreiras: (AA- iº grau: Classe III-1 – R$ 1.015,91; AE – 2º grau: Classe III-1 – R$ 1.523,85; AP – 3º grau: Classe III-1 – R$ 3.657,27. A não concessão da reposição salarial devida, no período de janeiro dezembro/2016 e janeiro a dezembro/2017  (10,53%), já resultou para os servidores estaduais do Poder Executivo a uma “PERDA” equivalente a uma remuneração mensal em 2017. É como se em termos de poder de compra, cada servidor tivesse recebido apenas 12 remunerações ao invés de 13 (13º salário).

Mas, pasmem ! Somente o funcionalismo do Poder Executivo está sem data base, ou seja, sem a revisão anual de salários, conforme previsão legal (Lei PR nº 18.493/2015) e constitucional (Art. 37º e inciso X da CF), porém os demais poderes (TJ-PR e Alep-PR) e instituições “especiais” (MP-PR, TCE-PR e DP-PR), tiveram em maio de 2017, mais 4,08% acrescido aos seus salários e benefícios / gratificações / adicionais.

Além de tudo, no funcionalismo do Poder Executivo os chamados benefícios assistenciais, que prevalecem em outros poderes e instituições “especiais” com polpudos valores (acima até de salários vigentes no Poder Executivo: AA: R$ 1.015,00), são raros e se existem são limitados a determinada faixa salarial e tem valores irrisórios.Para o QPPE, o Auxílio Alimentação (AA) é de R$ 103,00 / R$ 4,70 por dia (para quem recebe até R$ 1.874,00) e o Auxílio Transporte (AT) é R$ 131,79 / R$ 5,99 por dia (para quem recebe até R$ 2.555,34). A título do exemplo do absurdo discriminatório, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), o auxilio alimentação é de R$ 925,00.

E dê-lhe mais discriminação: dia 16/2, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reajustou, o valor do auxílio-saúde pago a magistrados e funcionários, num índice de 28,38% contra uma inflação acumulada de 9,74%. O valor pago é dividido em dez faixas e varia de acordo com a faixa etária do magistrado ou funcionário do tribunal. O reembolso vai passar para R$ 232,69 de 0 a 18 anos e para R$ 1.396,02 acima de 59 anos.

Estes são os fatos: cobrar do Governo do Paraná o cumprimento das leis e seus compromissos é tarefa de todos, que cumprem com suas obrigações laborais diárias e pagam seus impostos e taxas, regiamente em dia. Agora, o que mais nos deixa perplexos é que o funcionalismo do Poder Executivo não consegue se unir pra fazer algo a respeito. Mas, enquanto isso, os juízes de todo o Brasil farão um dia de paralisação nacional (15/03) para garantir a continuidade do recebimento do “famigerado” auxílio moradia, cujo valor é de R$ 4.378,00 por mês, isso para uma categoria das mais bem remuneradas do país. Pode?

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