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No dia 27 de maio, as universidades estaduais de ensino superior – IEES foram surpreendidas pelo Decreto 4189/2016, que trata das “competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná”. A maioria dos itens do decreto, afeta diretamente as IEES ferindo a autonomia universitária e prejudicando a comunidade acadêmica.

O decreto, que foi publicado em meio ao feriadão de maio, determina que dependerá de autorização do governador a contratação de diversos serviços, previstos na legislação que estabelece a autonomia universitária.

Segue os principais itens que, a partir de agora, dependem do aval do governador para acontecerem:

  • criação e/ou transformação de cargos, empregos ou funções;
  • abertura de concurso público;
  • realização de teste ou processo seletivo ou outra qualquer espécie de contratação de pessoal, inclusive temporários e a prorrogação de seus contratos, e o provimento de cargo público efetivo;
  • contratação de hora extra ou autorização para serviço extraordinário;
  • pagamento das promoções e progressões (tanto de docentes, quanto de técnicos);
  • formalização de acordos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de cooperação técnica e/ou financeira.

O que vemos, com a efetivação desse decreto, é que, além de ferir a autonomia universitária, teremos um efeito cascata de prejuízos sociais com a interrupção de serviços, como por exemplo:

  • falta de professores em sala de aula, por dificuldades na contratação e/ou na prorrogação de contratos;
  • dificuldades na manutenção de servidores, contratados por meio de teste seletivo, pelo período de 2 anos, conforme previsto em edital;
  • prejuízos no atendimento ao cidadão nas diversas clínicas da Instituição;
  • dificuldade na realização de convênios, necessários à realização de diversas atividades e serviços prestados à sociedade;
  • retenção dos avanços, previstos em lei, nas carreiras dos servidores.

O Sintesu entende que esse decreto fere o princípio constitucional da Autonomia Universitária, estabelecido nos artigos 207 da Constituição Federal e 108 da Constituição Estadual, e avalia que mais uma vez a sociedade será prejudicada pela quebra desta autonomia, uma vez que as IEES conhecem a realidade em que estão inseridas e a importância da educação para o desenvolvimento de suas regiões de abrangência, buscando a qualidade na prestação dos serviços.

Desta forma, o Sintesu coloca-se a favor de que as IEES sejam excluídas do alcance do referido decreto e manifesta seu posicionamento de constante alerta com os prejuízos que a aplicação desse decreto possa ocasionar.

 

Confira aqui o decreto na íntegra.

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