No dia 27 de maio, as universidades estaduais de ensino superior – IEES foram surpreendidas pelo Decreto 4189/2016, que trata das “competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná”. A maioria dos itens do decreto, afeta diretamente as IEES ferindo a autonomia universitária e prejudicando a comunidade acadêmica.
O decreto, que foi publicado em meio ao feriadão de maio, determina que dependerá de autorização do governador a contratação de diversos serviços, previstos na legislação que estabelece a autonomia universitária.
Segue os principais itens que, a partir de agora, dependem do aval do governador para acontecerem:
- criação e/ou transformação de cargos, empregos ou funções;
- abertura de concurso público;
- realização de teste ou processo seletivo ou outra qualquer espécie de contratação de pessoal, inclusive temporários e a prorrogação de seus contratos, e o provimento de cargo público efetivo;
- contratação de hora extra ou autorização para serviço extraordinário;
- pagamento das promoções e progressões (tanto de docentes, quanto de técnicos);
- formalização de acordos, convênios, contratos de gestão, termos de parceria, termos de cooperação técnica e/ou financeira.
O que vemos, com a efetivação desse decreto, é que, além de ferir a autonomia universitária, teremos um efeito cascata de prejuízos sociais com a interrupção de serviços, como por exemplo:
- falta de professores em sala de aula, por dificuldades na contratação e/ou na prorrogação de contratos;
- dificuldades na manutenção de servidores, contratados por meio de teste seletivo, pelo período de 2 anos, conforme previsto em edital;
- prejuízos no atendimento ao cidadão nas diversas clínicas da Instituição;
- dificuldade na realização de convênios, necessários à realização de diversas atividades e serviços prestados à sociedade;
- retenção dos avanços, previstos em lei, nas carreiras dos servidores.
O Sintesu entende que esse decreto fere o princípio constitucional da Autonomia Universitária, estabelecido nos artigos 207 da Constituição Federal e 108 da Constituição Estadual, e avalia que mais uma vez a sociedade será prejudicada pela quebra desta autonomia, uma vez que as IEES conhecem a realidade em que estão inseridas e a importância da educação para o desenvolvimento de suas regiões de abrangência, buscando a qualidade na prestação dos serviços.
Desta forma, o Sintesu coloca-se a favor de que as IEES sejam excluídas do alcance do referido decreto e manifesta seu posicionamento de constante alerta com os prejuízos que a aplicação desse decreto possa ocasionar.