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Alguns ainda entendem como sendo “democracia”, o direito de retirar a liberdade de escolha dos outros! (Josemar Bosi)

Neste final de semana fomos surpreendidos com uma nota, no mínimo, autoritária e com tom quase que ditatorial da Adunicentro – “Seção Sindical” do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-Nacional).

Em seu trecho mais fortemente aplicado, a nota clama a “Unicidade Sindical” para tomar para si o direito exclusivo de “representar e negociar em nome de TODA a categoria docente”. Ora, ao confundir de tal forma a “unicidade sindical”, tal nota praticamente fere a “liberdade sindical” e o “estado democrático de direito”, ambos previstos na mesma Constituição que rege nosso país.

Lembremos que a “Unicidade Sindical” foi amplamente debatida em nível nacional no embate entre a Andes e a Proifes. Mas, ao que tange essa unicidade, é entendimento já resolvido na justiça de que ela serve para que não existam dois representantes na mesma base territorial. Não discutimos aqui isso, pois ao ser “braço” da Andes-Nacional, entendemos e respeitamos a prerrogativa de representação ao nível nacional da Adunicentro. Bem como, se essa unicidade tal e qual apresentam no texto existisse, nenhum outro sindicato poderia representar docentes em lugar nenhum do Brasil.

Ressaltemos que em consulta jurídica realizada, obtivemos o seguinte posicionamento:

O artigo 1º do Estatuto é claro ao estabelecer que o Sintesu é constituído para a defesa e representação legal dos trabalhadores denominados como Docentes e Técnicos Administrativos do Ensino Superior com base territorial em Guarapuava e Irati.

Com base nessa disposição, salta aos olhos que o Sindicato possui, sim, legitimidade e representatividade para falar pelos Docentes e demais servidores, não havendo qualquer limitação estatutária, regimental ou até mesmo legal que impeça a atuação do Sintesu em favor dos servidores públicos do Ensino Superior, incluindo, aí os professores.

Criar qualquer limitação a tal prerrogativa sem que ocorra uma deliberação assemblear nesse sentido, além de ferir de morte as balizas que orientam a soberania da Assembleia que aprovou o Estatuto, fere de morte os princípios constitucionais que deflagram a livre associação e a capacidade representativa das entidades sindicais. Além disso, não há no estatuto qualquer distinção entre categorias a ponto de afastar dos docentes o direito à filiação, bem como ao direito de serem representados pela entidade.

Frise-se, nos moldes do estatuto, a representatividade se dá em favor dos servidores/trabalhadores da instituição de ensino superior, não havendo segregação entre técnicos e docentes.

Assim sendo, é possível asseverar que dentre as atribuições da Assembleia Geral do Sintesu está a possibilidade de deliberar, em nome dos seus representados (técnicos e docentes), sobre questões afetas à Greve ou eventuais outros institutos que visem a defesa e a preservação dos interesses da categoria dos Servidores Públicos do Ensino Superior.

Sendo estas as considerações, delineadas com base no exercício intelectivo do subscritor, permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.

Consideremos que, com o texto supracitado, fica claro o direito do Sintesu em deliberar, em nome dos seus representados (técnicos e docentes), considerando a livre manifestação e posição daqueles que convivem e interagem na Unicentro.

Para além disso, é estranho ter que lembrar que aceitar posicionamentos contrários faz parte do estado democrático de direito. Aceitar que existem docentes que optam pela greve e outros que não o fazem é salutar para o debate e para o crescimento enquanto instituições. Entender que existem sindicalizados que pretendem optar por A ou B, bem como aqueles que, simplesmente, não querem essas representações, faz parte desse sistema democrático. Mas, pretender demonstrar força, expelindo que apenas a sua vontade deva prevalecer e que sua voz seja a única a ser ouvida, transforma a instituição em movimento simplório e antidemocrático, fadado ao fim do livre pensar e da manifestação diversa.

Ou seja, em tempos que a palavra democracia tem sido tão usada, não basta apenas o simples citar da democracia, é preciso que sua essência exista e se concretize. Caso contrário, estaremos fadados ao parecer e decisões de poucos ou de grupos únicos e, quem sabe, com interesses externos aos verdadeiros anseios das categorias.

No mais, precisamos também lembrar que o Sintesu não “encerrou” a greve, apenas suspendeu, num movimento coordenado pelo Comando Estadual de Greve e juntamente com outros 15 sindicatos. Outros 8 sindicatos optaram pela manutenção da greve. Destacamos que consideramos os dois atos como legítimos, pois tiveram aval em suas assembléias.

Por fim, ressaltamos que o Sintesu sabe das dificuldades enfrentadas pelas Universidades Estaduais e pela comunidade acadêmica (Professores, Agentes Universitários e Alunos) e tem lutado de forma contínua e firme, seguindo as decisões das assembléias e sempre buscando o melhor para a Unicentro e para aqueles que nela convivem. Pois, no fim, lutamos todos por uma Universidade pública, gratuita e, verdadeiramente, de qualidade!

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Guarapuava e Irati, 22 de julho de 2019.

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Sindicato dos Docentes e Agentes Universitários do Ensino Superior Estadual de Guarapuava e Irati

SINTESU

Gestão 2015-2019

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