Com informações de Pereira De Paula Sociedade de Advogados.
Como é de conhecimento de todos, desde 2017 encontram-se em andamento inúmeras ações judiciais, intentadas pelos servidores da Unicentro, visando as reposições decorrentes do não repasse dos índices nas respectivas datas bases.
Por força de uma manobra processual, o Estado do Paraná conseguiu suspender o andamento de todos os feitos judiciais enquanto aguarda o desfecho do Julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, número 023721-67.2017.8.16.0000, onde vem discutindo a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, que havia revogado o direito (antes garantido pelo art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015) de que os servidores receberiam, a partir de 01/01/2017, reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data-base não paga do ano de 2015.
Em dezembro de 2021 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou o mencionado incidente ao efeito de reconhecer a inconstitucionalidade dos dispositivos legais e determinar o pagamento aos servidores públicos do Estado.
Na tentativa de esclarecer alguns pontos omissos, obscuros e contraditórios, a fim de permitir uma melhor interpretação e compreensão do julgado, inclusive, visando uma eventual reforma ainda perante o Tribunal de Justiça, o Estado do Paraná apresentou embargos de declaração para questionar a retroatividade do pagamento da data-base de 2016.
Referido expediente processual foi rejeitado tendo a decisão colegiada confirmado que o Executivo deve pagar o percentual de 8,37% retroativo àquele ano a incorporar nos vencimentos dos servidores.
Embora tenha ocorrido uma vitória importante ao funcionalismo, a decisão ainda pende de solução final tendo em vista a possibilidade que o Estado do Paraná possui possibilidade de apresentar recurso perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perante o Supremo Tribunal Federal (STF), visando discutir os limites alcançados pelo referido julgamento.
A expectativa agora é quanto ao andamento dos prováveis recursos, pois, em havendo manutenção da decisão favorável, todas as ações individuais – que atualmente se encontram suspensas, como já dito, serão retomadas e seguirão para a fase de cumprimento de sentença com a realização dos pagamentos.
Por fim, ressalta-se que em caso de sucesso nas ações em andamento, quando do trânsito em julgado perante a Justiça, os associados ao Sintesu terão direito aos descontos nos encargos jurídicos, de acordo com os termos e percentuais já deliberados e aprovados pela soberana assembleia que precedeu e autorizou à inauguração das demandas.
O Departamento Jurídico do Sintesu continua atuando e acompanhando de perto cada nova movimentação processual para trazer a todos as atualizações pertinentes.