A dívida já é de 13,77%, 1,7 salários é a perda salarial. 2,76% é o mínimo a revindicar.
Por Roberto de Andrade Silva – Servidor Público Estadual, lotado na SEAB – Curitiba
Foto: Alep
O Boletim da ALEP-PR, de 13/8/2018, traz a informação: “Assembleia Legislativa rejeita vetos do Poder Executivo a reajustes do funcionalismo. Os vetos do Poder Executivo aos projetos de lei que concedem reajustes salariais aos servidores do Legislativo estadual (PL 304/2018), do Tribunal de Justiça (PL 299/2018), do Ministério Público estadual (PL 298/2018), do Tribunal de Contas (PL 311/2018) e da Defensoria Pública (PL 297/2018), foram derrubados pelos deputados na sessão plenária de segunda-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). As cinco matérias propõem uma revisão geral anual de 2,76% na tabela dos vencimentos dos cargos e das funções dos servidores.
O veto nº 19/2018, que tratava do reajuste dos servidores do Tribunal de Contas, recebeu três votos favoráveis e 43 contrários. Já o veto de nº 18/2018, que versava sobre os vencimentos dos funcionários da Alep, obteve quatro votos favoráveis, 42 contrários e uma abstenção. O veto nº 17/2018, sobre o reajuste dos servidores do Ministério Público estadual, foi derrubado com 42 votos contra, três a favor e uma abstenção. Com os mesmos 42 votos contrários, mas com apenas dois favoráveis e uma abstenção, foi derrubado o veto nº 16/2018, que tratava dos vencimentos do funcionalismo do Tribunal de Justiça. Finalmente, o veto nº 15/2018, sobre os vencimentos da Defensoria Pública do Estado, foi rejeitado com 43 votos contrários, três favoráveis e uma abstenção.
Com os vetos rejeitados, de acordo com a Constituição Estadual, as propostas retornam ao Governo do Estado, que tem 48 horas para promulgar as leis. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar os textos. Na justificativa dos cinco vetos, o Poder Executivo afirmava que o pagamento destas revisões colocaria em risco o limite para crescimento do gasto primário do orçamento do Estado, de modo que seria insustentável sua implementação.
Ou seja, dos 54 parlamentares estaduais da Alep-PR, 42 a 43 votaram pela derrubada do veto da governadora Cida Borghetti aos cinco projetos de lei que concedem reajustes salariais aos servidores do Legislativo estadual, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público estadual, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, fazendo prevalecer o índice ee 2,76% e não o 1%.
Agora, resta saber o que o parlamento paranaense fará para garantir junto ao Poder Executivo, o mesmo índice de 2,76% para o funcionalismo do Poder Executivo, há 32 meses com os mesmos salários, que acumulam defasagem salarial de 13,77% (janeiro/2016 a julho/2018), percebem as menores remuneração dentre o funcionalismo da administração pública paranaense e já perdeu 1,7 salários ao longo desse período.
Destaca-se que no início de julho a governadora Cida Borguetti retirou da pauta da Assembleia Legislativa do PR (afirmando que a matéria seria reexaminada posteriormente), o projeto de lei nº 361/18 que previa um reajuste salarial de 1% para o funcionalismo do Poder Executivo e que recebeu em segunda discussão, uma emenda aditiva de 31 deputados propondo o índice de 2,76% (aplicada nos projetos de leis para os poderes legislativo e judiciário, tribunal de contas do estado, ministério público e defensoria pública).
No funcionalismo do Poder Executivo estão aqueles que recebem os menores salários: por exemplo, no QPPE o piso do Agente de Apoio (AA – 1º grau) é de R$ 1.015,91 (aliás, bem menor que os valores praticados nos Grupos I a IV do Salário Mínimo Regional, em vigor desde 1/03/2018, cujos valores variam de R$ 1.274,40 a 1.441,00). No caso do Agente de Execução (AE – 2º grau), o valor do piso é de R$ 1.523,85. Para um profissional de 3º grau (AP / Classe III-1), o piso salarial é de apenas R$ 3.657,27, valor menor que aqueles praticados nos municípios paranaenses (deveria ser de pelo menos R$ 5.724,00 (6 horas = salário mínimo profissional).
Assim, não devemos aceitar apenas 1% de reposição salarial, diante de uma defasagem salarial de quase 14%. Desde 2016, o restante do funcionalismo (poderes legislativo e judiciário, TCE, DF e MP) teve sua data base preservada e além disso obtiveram a criação / ajustes de gratificações e outros auxílios para todos (saúde, cursos, alimentação / refeição / livros / etc).
A governadora Cida Borghetti precisa entender que o governo aumentou tarifas/impostos/preços, que a realidade do funcionalismo do Poder Executivo é por demais desfavorável e que para ser justa deve reencaminhar para o trâmite na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 361/18, propondo também o índice de 2,76%.
A dívida já é de 13,77%, 1,7 salários é a perda salarial. 2,76% é o mínimo a se reivindicar para todos e sem discriminação, aplicado retroativamente à 1º de maio (mês da data base) e corrigindo além dos vencimentos base das tabelas salariais, as gratificações/adicionais/auxílios (alimentação/transporte), que compõem a remuneração da maioria do funcionalismo do Poder Executivo do Paraná.
Estão contando a última esmolinha de 50? Já faz mais de 10 anos sem aumento real, nem a inflação foi reposta nos últimos anos. A defasagem salarial já contabiliza 75%.
Mas ano que vem tem eleição, é hora de tirar os ratos do governo.