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Fórum das Entidades Sindicais debate saúde do servidor, data-base, tabela dos Agentes de Apoio e ParanaPrevidência Nova diretoria assume o Sintesu Convocação para Assembleia Geral

Por Roberto de Andrade Silva – Servidor Público Estadual, lotado na SEAB – Curitiba e sindicalista do
SINDISEAB  

Os deputados aprovaram em primeiro turno, na sessão plenária de 5/7, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2018.
O projeto de lei nº 151/2017, do Governo do Estado, passou na forma de um substitutivo geral elaborado pela Comissão de Orçamento da Alep, que acatou 50 emendas à proposta original apresentadas pelos parlamentares. As emendas dizem respeito, em sua maioria, ao incremento das políticas e programas do governo, especialmente nas áreas social, de educação e de infraestrutura. A receita bruta prevista para o próximo ano será de R$ 60,7 bilhões.
Já os percentuais dos repasses aos demais Poderes permaneceram os mesmos, isto é, são iguais aos praticados no
orçamento de 2017.
O Poder Legislativo receberá 5,0% do orçamento de 2018 (sendo 1,9% destinado ao Tribunal de Contas do Estado e
3,1% para a Assembleia Legislativa); 9,5% será destinado ao Poder Judiciário e 4,1% para o Ministério Público. Houve, no entanto, aumento nos valores previstos para a Defensoria Pública do Estado. O órgão terá R$ 65 milhões para o exercício de 2018, um orçamento 15% maior do que o deste ano. A matéria foi aprovada com 34 votos a favor e três votos contrários.
Mas, o que não se esperava era a manutenção dos artigos 29 e 30 no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do próximo ano, cujos dispositivos vão permitir que o Governo novamente não realize em 2018 a
reposição salarial dos servidores do Executivo.
Lembre-se que na LDO de 2017 artigos semelhantes foram aprovados, motivo pelo qual os servidores estão sem
reposição salarial desde janeiro de 2017 (7,35%) e maio de 2017 (1,10%), gerando um percentual acumulado de
defasagem salarial da ordem de 8,53%.
Agora, o mais absurdo é que a mesma Assembléia Legislativa do Paraná aprovou projetos de leis concedendo o
índice de 4,08% alusivos à data base (maio/2017) para os servidores estaduais do Tribunal de Justiça, Ministério
Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Como é da ciência de todos, o governo do Paraná está devendo ao funcionalismo do Poder Executivo 8,53%: –
jan/2017: IPCA 2016 (6,29%) + 1% de aumento real = 7,35%; – mai/2017: IPCA jan-abr 2017 é de 1,10%.
A não concessão da reposição salarial devida, no período de janeiro dezembro/2016 e janeiro a abril de 2017
(8,53%), implicará para os servidores estaduais do Poder Executivo uma “perda da massa salarial” equivalente a
uma remuneração mensal (1,09).
As atuais tabelas salariais do QPPE – vencimento base (Lei PR n° 18.493, 24 de junho de 2015, combinada com a
Resolução nº 4.279/2016), tem os seguintes valores iniciais para ingresso nas três carreiras: (AA: Classe III-1 – R$
1.015,91; AE: Classe III-1 – R$ 1.523,85; AP: Classe III-1 – R$ 3.657,27).
Já as atuais tabelas salariais da ADAPAR, tem os seguintes valores: AFA (2º grau) – R$ 2.619,58 – Classe C, ref.:
1 e FDA (3º grau) – R$ 6.548,95 – Classe C, ref.: 1).
O Auxílio Alimentação (AA) é de R$ 103,00 (para quem recebe até R$ 1.874,00) e o Auxílio Transporte (AT)
é R$ 131,79 (para quem recebe até R$ 2.555,34).
Diante de tais fatos, a pergunta que fica é: por que tal discriminação com o funcionalismo do Poder Executivo
(justamente aqueles que recebem as menores remunerações)), já que todos são servidores públicos, pagos com o
mesmo dinheiro, oriundo das receitas públicas (Tesouro do Estado) ?
E agora, os servidores estaduais do Poder Executivo vão acatar passivamente tal discriminação ou vão se
mobilizar em prol de respeito, consideração, igualdade e isonomia com relação aos seus pares dos demais dos
poderes e instituições da administração pública paranaense ?
Curitiba, 6 de Julho de 2017.

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