“Ao invés de se aposentar com 49 anos de contribuição para receber 100% do benefício, você terá que se contentar com um benefício achatado, porque você não vai trabalhar até 80 anos”
Por Paula Zarth Padilha
Seeb Curitiba/Terra Sem Males
Na tarde de quarta-feira, 14 de dezembro, o Dieese Paraná promoveu, no Espaço Cultural dos Bancários, em Curitiba, um Debate sobre a Reforma da Previdência Social, direcionado aos representantes de sindicatos de diversas categorias e centrais sindicais, com o especialista em previdência Luciano Fazio.
Luciano explicou o que é a previdência, com recorte no regime geral, que abrange a maioria dos trabalhadores, e num segundo momento traçou comparativos entre a situação atual e o que mudaria com a reforma proposta pela PEC 287/2016.
A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal na madrugada desta quinta-feira (15), e uma comissão especial de deputados será instalada em fevereiro para iniciar a tramitação na casa. A estimativa é que a votação da PEC no Congresso se inicie em maio de 2017.
Luciano Fazio explicou que a justificativa para a PEC, do “déficit” da Previdência é na verdade um mito, pois a Previdência Social é sustentada com contribuições dos trabalhadores (de 8% a 11% do salário), do empregador (de 21% a 23% do salário integral; e ainda via impostos cofins, PIS, CSLL, que também podem ser direcionados para saúde e assistência social ) e, ainda, de acordo com o artigo 197 da Constituição Federal, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos de orçamentos de Estados, municípios e União.
O Estado não tem valor definido, mas garantidor e por muitos anos não precisou disponibilizar contribuição, pois tudo que era arrecadado (receitas) até o dia 25 de cada mês, era suficiente para o pagamento de benefícios (despesas), a partir do dia 01 de cada mês, com uma metodologia de fluxo de caixa. E mesmo nesse fluxo, sem contar a contribuição estatal, em 2015, o total da receita previdenciária foi de 11,76% do PIB e das despesas 11,57% do PIB. Desse montante, R$ 11,170 milhões são recursos apropriados pelo orçamento fiscal (a diferença das receitas menos as despesas da seguridade social). O Estado calcula a receita previdenciária tentando evitar a contribuição estatal (considera contribuições apenas de empregador e trabalhador).
Somando todas essas receitas, e não somente as contribuições de trabalhadores e empregadores, a Previdência é superavitária, e o governo federal sabe disso. Tanto que, em setembro deste ano, aprovou a Emenda Constitucional nº 93, que aumentou a DRU (desvinculação das receitas da União) de 20% para 30%, desvinculando essa parte da receita da seguridade social para outros fins definidos pelo governo.
Mudanças com a Reforma da Previdência Social
De acordo com Sandro Silva, economista técnico do Dieese Paraná, o governo Temer chamou as centrais sindicais para falar sobre a previdência no dia 02 de dezembro somente para comunicar que a reforma seria apresentada no dia seguinte e que nenhum dado sobre o que seria modificado foi repassado aos trabalhadores naquele momento.
Com o anúncio, no dia 03 de dezembro, a PEC 287 estabelece, se aprovada da forma como está, o fim da aposentadoria especial e da aposentadoria por tempo de contribuição, prevalecendo somente a aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e os benefícios como pensão por morte também irão sofrer alterações drásticas de forma a penalizar o trabalhador.
Confira abaixo, o quadro comparativo da Reforma da Previdência, elaborado pela Dieese.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a legislação estabelece aposentadoria aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. O cálculo do valor da aposentadoria considera a média aritmética de 80% maiores salários, podendo descartar 20% menores contribuições. A PEC 287 estabelece idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, não permite o descarte dos 20% menores contribuições, achatando a base de cálculo, e estabelece tempo mínimo de contribuição de 25 anos para aposentadoria integral.
“Ao invés de se aposentar com 49 anos de contribuição para receber 100% do benefício, você terá que se contentar com um benefício achatado, porque você não vai trabalhar até 80 anos”, resume Luciano Fazio.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente é possível com a incidência do fator previdenciário para o cálculo do benefício, ou então a nova regra 85/95, estabelecida no governo Dilma, que soma o tempo de contribuição com a idade, para atingir essa pontuação. Com a PEC 287, a aposentadoria por tempo de contribuição não vai mais existir, já que a medida para a concessão será a idade de 65 anos (mais o mínimo de 25 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Atualmente, quem se aposenta por invalidez recebe 100% do valor do benefício, até o teto. Com a Reforma da Previdência, só recebe benefício integral em caso de acidente de trabalho. Se a invalidez ocorrer em outra situação, fica estabelecido o cálculo de valor de 51% do benefício mais 1% ao ano (a cada 12 contribuições).
Pensão por morte
Atualmente, a pensão por morte é de 3 anos a vitalícia, com distribuição de 100% do salário de benefício do falecido pago aos dependentes, e quando os filhos perdem o direito, o valor é revertido para a mãe. A Reforma da Previdência de Temer estabelece o benefício de 50% do salário mais 10% por dependente (a esposa, no caso, recebe 60% e os demais 10% cada) em cotas não reversíveis (quando o filho perde o benefício, não é revertido para a mãe). Não haverá mais o piso estabelecido pelo salário mínimo.
Mobilizar e unificar
“As centrais sindicais e o Dieese entendem que o orçamento da previdência é e sempre foi superavitário e que a proposta de reforma de Temer significa restrição de direitos adquiridos pelos trabalhadores”, afirma Sandro Silva. “Dieese e movimento sindical vão atuar para construir linguagem comum e de mobilização contrária ao projeto”, define o economista.
Propostas das centrais para aumentar as receitas da Previdência Social
– revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas (R$ 22,4 bi em 2015)
– revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas (R$ 11 bi em 2015)
– alienação de imóveis em desuso da previdência
– fim da DRU sobre orçamento da seguridade social (R$ 61 bi em 2015)
– cobrança de R$ 236 bilhoes de dívida ativa com a previdência (via refis)
– recriação do ministério da previdência social, entre outros