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Nota Técnica do STF conclui que o Governo do Paraná tem condições financeiras para pagar o retroativo da ação judicial da Data Base Querido Sindicalizado… Representante dos Sindicatos Unificados se reúnem com a SEAP e Casa Civil para debater avanço na carreira dos agentes de apoio
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu em votação, na tarde de quinta-feira (27), manter o entendimento dos conselheiros de que o Tide docente (regime de tempo integral e dedicação exclusiva dos professores das universidades estaduais do Paraná) é gratificação. Segundo os conselheiros, o Tide dos docentes tem natureza jurídica de verba transitória e contingente.

O relator do julgamento, conselheiro Ivens Linhares, frisou que o parecer tem respaldo em uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal Federal) em uma ação correlata no Estado do Mato Grosso. Em sua conclusão, Linhares ressaltou que a recomendação votada no dia trata apenas da incorporação proporcional para efeito de aposentadoria. ”Teremos outra oportunidade para analisar os desdobramentos práticos dessa concentração como gratificação temporária condicionada na folha dos servidores ativos”, disse.

(Confira aqui a íntegra da sessão do TCE)

Os sindicatos que compõem o Comitê em Defesa do Ensino Superior Público do Paraná, do qual o Sintesu faz parte, temem que a nova interpretação sobre o Tide possa afetar os servidores da ativa.

“Estamos aguardando a publicação do acórdão pelo TCE, mas já lamentamos a ratificação da decisão anterior dos conselheiros, pois é uma decisão que traz impactos diretos para os docentes e também para o ensino superior em geral”, avaliou o presidente do Sintesu, Danny Jessé Falkembach Nascimento, destacando, em seguida, que os sindicatos estão analisando a decisão.

Os sindicatos irão se reunir no dia 8 de agosto com o secretário João Carlos Gomes, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). A Seti elaborou um anteprojeto de lei, que tramita no Poder Executivo e que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, para definir, em lei, que o Tide da carreira docente do ensino superior do Paraná é um “regime de trabalho”, pois trata-se de uma dedicação exclusiva às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.

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